- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2018
- Data de publicação
- 16/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 03/05/2018, p. 16/05/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO CONDENATÓRIA - PREVIDÊNCIA PRIVADA - RESGATE - CORREÇÃO MONETÁRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA DO AUTOR. 1. Não se vislumbra a alegada violação ao art. 535 do CPC/73, porquanto o Tribunal local, malgrado não ter acolhido os argumentos suscitados pela recorrente, manifestou-se expressamente acerca dos temas necessários à solução da questão devolvida à sua apreciação, mormente no que consiste a não comprovação do direito do autor. 2. A modificação da premissa fixada no Tribunal de origem, no sentido da ausência de provas do direito pleiteado pelo autor, demanda, necessariamente, o reexame de provas, o que é defeso nesta fase recursal (Súmula 7 do STJ). 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 130.477/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 3/5/2018, DJe de 16/5/2018.)
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