- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2018
- Data de publicação
- 15/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 03/05/2018, p. 15/05/2018
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RÉ QUE COMPLETOU 70 ANOS APÓS A SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO DE CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL PELA METADE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA VINCULANTE 24. NÃO INCIDÊNCIA. CRIMES DE LAVAGEM DE DINHEIRO E CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR CONFIRMADA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Apenas se admite embargos de declaração quando evidenciada deficiência no acórdão recorrido com efetiva obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão, conforme o art. 619 do CPP. 2. A redução do prazo prescricional, prevista no art. 115 do Código Penal, é incabível nos casos em que o acusado completa 70 anos de idade após a prolação da sentença condenatória. Precedentes. 3. Nos crimes contra o sistema financeiro e de lavagem de dinheiro não fica a ação penal condicionada à conclusão de eventual processo administrativo instaurado no âmbito do Banco Central, prevalecendo o princípio da independência das esferas administrativa e penal. 4. Não se prestam os embargos de declaração à rediscussão do acórdão recorrido quando revelado mero inconformismo com o resultado do julgamento. 5. Confirmado o deferimento de prisão domiciliar apresentado pela defesa em petição de fls.1339/1351, após ciência do Ministério Público Federal, ante o entendimento desta Corte de que a melhor exegese do art. 117 da Lei n.º 7.210/1984, extraída dos recentes precedentes da Suprema Corte, é na direção da possibilidade da prisão domiciliar em qualquer momento do cumprimento da pena, ainda que em regime fechado, desde que a realidade concreta assim o imponha (HC 366.517/DF, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe 27/10/2016) 6. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 949.110/AM, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 3/5/2018, DJe de 15/5/2018.)
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