- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2018
- Data de publicação
- 30/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 13/11/2018, p. 30/11/2018
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. RÉ QUE COMPLETOU 70 ANOS APÓS A SENTENÇA CONDENATÓRIA. ART. 115 DO CÓDIGO PENAL. REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PELA METADE. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO INEXISTENTE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Apenas se admite embargos de declaração quando evidenciada deficiência no acórdão recorrido com efetiva obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão, conforme o art. 619 do CPP. 2. A redução do prazo prescricional, prevista no art. 115 do CP, é incabível nos casos em que o acusado completa 70 anos de idade após a prolação da sentença condenatória. 3. Não decorrido o lapso prescricional entre os marcos interruptivos, não se operou a prescrição da pretensão punitiva. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.509.630/SE, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 13/11/2018, DJe de 30/11/2018.)
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