JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/05/2018
Data de publicação
15/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 03/05/2018, p. 15/05/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. COMPORTAMENTO NEUTRO DA VÍTIMA. AFASTADO O AUMENTO DA PENA-BASE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Segundo o entendimento desta Corte, se a vítima não facilitou, incitou ou induziu o agente a cometer a infração penal, a circunstância judicial do comportamento da vítima prevista no art. 59 do Código Penal deve ser considerada neutra, motivo pelo qual não serve para exasperar a pena-base do réu. 2. In casu, os julgamentos estaduais reconheceram que as vítimas nada fizeram para provocar ou facilitar a ação delitiva. 3. A decisão agravada que afastou o aumento da pena-base em razão do comportamento neutro da vítima deve ser mantida tendo em vista o acórdão recorrido ter contrariado a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.687.312/AL, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 3/5/2018, DJe de 15/5/2018.)
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