Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 01/03/2018
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PENAL. DOSIMETRIA. FORMAÇÃO DE QUADRILHA ARMADA. ART. 288, PAR. ÚNICO, DO CP. ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEUTRA. IMPOSSIBILIDADE DE CONSIDERAÇÃO EM DESFAVOR DO RÉU. 1. É pacífica a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça no sentido de que não serve de fundamento hábil a justificar a majoração da pena-base o comportamento da vítima, pois se cuida de circunstância neutra ou favorável …