JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/05/2018
Data de publicação
11/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 03/05/2018, p. 11/05/2018

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. OBSERVÂNCIA. QUEIXA-CRIME. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. MODIFICAÇÃO DESSE ENTENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do relator, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo regimental." (AgRg no AREsp 830.439/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 7/11/2017, DJe 14/11/2017). 2. O Tribunal a quo foi expresso ao afirmar que "da análise do conjunto probatório contido nos autos, extrai-se que realmente não há justa causa para a ação penal. Isto porque, os querelados agiram nos limites do art. 169, da Lei Complementar n. 734, de 26 de novembro de 1993 [...]." 3. A modificação do entendimento firmado na instância de origem no sentido de que a representação apresentada pelos agravados causou ofensa a honra do agravante exigiria, nos termos em que pretendido no recurso especial, o revolvimento do conteúdo fático-probatório, circunstância vedada nesta sede especial, a teor da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.724.475/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 3/5/2018, DJe de 11/5/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 17/04/2018

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL. SUPOSTA AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DE ÓBICE PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso do recurso especial, é perfeitamente admissível o julgamento monocrático, na forma do art. 932, III, IV e VIII, do CPC c/c o art. 253 do RISTJ, quando incidente óbice sumular, tais como na hipótese.…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 17/12/2024

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. QUEIXA-CRIME. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, sob o fundamento de incidência da Súmula 7 do STJ, que impede o reexame de matéria fático-probatória. 2. A parte agravante sustenta que foram cotejadas todas as premissas fáticas incontroversas do acórdão recorrido, possibilitando a …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 05/02/2013

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. REEXAME DE PROVAS. EXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. 1. Não há ofensa ao princípio da colegialidade quando a decisão monocrática é proferida em obediência ao artigo 557 do Código de Processo Civil, que franqueia ao relator a possibilidade de negar seguimento ao recurso quando manifestamente inadmissível e improcedente. 2. É mani…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 06/05/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. OFENSA. INOCORRÊNCIA. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. I- Nos termos do art. 38 da Lei n. 8.038/1990, combinado com o art. 557, caput, do Código de Processo Civil, e, ainda, os arts. 3º, do Código de Processo Penal, e 34, XVIII, do Regimento Interno deste Tribunal, é possível, em matéria criminal, que o Relator, por meio de …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 16/02/2017

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA A HONRA. QUEIXA-CRIME. RECEBIMENTO. OFENSA AO ART. 619 DO CPP NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE CONSTATADOS. CONDUTAS EM TESE TIPIFICADAS NOS ARTS. 139 E 140 DO CP. RAZOABILIDADE DA PRETENSÃO. EXISTÊNCIA DE INFORMAÇÕES SUFICIENTES PARA COMPROVAR A OCORRÊNCIA DE ALGUM ILÍCITO.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.