JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Lázaro Guimarães
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/05/2018
Data de publicação
08/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 03/05/2018, p. 08/05/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA MEDIDA CAUTELAR. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. REVOGAÇÃO DA LIMINAR ANTERIORMENTE CONCEDIDA. AUSÊNCIA DE ADEQUADA COMPROVAÇÃO DA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO PARA ESTA CORTE. INEXISTÊNCIA DE NOTÍCIA NOS AUTOS E NO SITE DO STJ ACERCA DO RECURSO ADEQUADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt nos EDcl na MC n. 24.318/SP, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 3/5/2018, DJe de 8/5/2018.)
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