JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Lázaro Guimarães
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
10/04/2018
Data de publicação
17/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 10/04/2018, p. 17/04/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA MEDIDA CAUTELAR. RECURSO PRINCIPAL MONOCRATICAMENTE JULGADO, COM DECISÃO DESFAVORÁVEL À PRETENSÃO DA PARTE REQUERENTE. PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que negou provimento ao pedido posto na medida cautelar, porque no recurso principal, ao qual fora concedido efeito suspensivo, foi proferida decisão contrária à pretensão da parte ora requerente, o que evidencia a ausência de fumus boni iuris. 2. As razões apresentadas no agravo interno não demonstram a existência do fumus boni iuris, que fundamentava a liminar anteriormente concedida, quando à alegada violação ao art. 131 do CPC/73 e ao art. 1º da Lei 8.009/90. 3. A iterativa jurisprudência desta eg. Corte é no sentido de que, julgado o recurso principal ao qual se pretendia atribuir efeito suspensivo, fica evidenciada a perda de objeto da medida cautelar, independentemente do seu trânsito em julgado. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl na MC n. 25.555/SP, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 10/4/2018, DJe de 17/4/2018.)
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