- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2018
- Data de publicação
- 08/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 03/05/2018, p. 08/05/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/73. ACÓRDÃO ESTADUAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. PRETENSÃO DE DISCUSSÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 389 DO CPC/73. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. NÃO OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 20, § 3º, DO CPC/73. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO DE CONTEÚDO ECONÔMICO IMEDIATO. HONORÁRIOS FIXADOS NOS TERMOS DO ART. 20, § 4º, DO CPC/73. ACÓRDÃO ESTADUAL EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se infere violação ao art. 535 do CPC/73, na medida em que o eg. Tribunal a quo analisou os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia, dando-lhes robusta e devida fundamentação. 2. No tocante à suposta ofensa ao art. 389 do Código Civil, o apelo nobre esbarra na Súmula 283/STF, pois não impugnou fundamento autônomo e suficiente para manter, por si só, o v. acórdão estadual nessa parte. 3. Inexistente a alegada ofensa ao art. 20, § 3º, do CPC/73, na medida em que o v. acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta eg. Corte no sentido de que a "(...) condenação em valores a serem fixados em liquidação de sentença não revela conteúdo econômico imediato, devendo, nesses casos, a verba honorária ser fixada com base no art. 20, § 4º, do CPC/1973" (AgInt no REsp 1.580.624/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, DJe de 16/08/2016). 4. A remansosa jurisprudência desta eg. Corte é no sentido de que a Súmula 83 aplica-se ao recurso especial tanto pela alínea a como pela alínea c do permissivo constitucional. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt no AgRg no AREsp n. 851.205/RS, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 3/5/2018, DJe de 8/5/2018.)
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