JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
08/05/2018
Data de publicação
21/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 08/05/2018, p. 21/05/2018

Ementa

PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. PACIENTE FORAGIDO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Não faz sentido discutir a respeito de excesso de prazo, pois quando o paciente se encontra foragido, o entendimento da jurisprudência desta Corte Superior é de que a suposta demora no oferecimento da denúncia, nos termos do art. 46 do Código de Processo Penal, quando muito, abre prazo para o oferecimento de ação penal privada subsidiária da pública. 2. Ordem denegada. (HC n. 419.795/MS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 8/5/2018, DJe de 21/5/2018.)
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