Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 10/04/2018
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. RÉU FORAGIDO POR MAIS DE 10 ANOS. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. A configuração de excesso de prazo não decorre da soma aritmética de prazos legais. A questão deve ser aferida segundo os critérios de razoabilidade, tendo em vista as peculiaridades do caso. 2. Na hipótese dos autos, embora o cerceamento da liberdade do paciente perdure desde 31/8/2016, não há falar em desídia…