- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2018
- Data de publicação
- 21/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 08/05/2018, p. 21/05/2018
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. QUANTIDADE NÃO RELEVANTE DE DROGAS. ILEGALIDADE. OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CPP. POSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS CONCEDIDO, COM EXTENSÃO AO CORRÉU. 1. Apresentada fundamentação inidônea para a decretação da prisão preventiva, em face da quantidade não relevante de droga apreendida, tratando-se de 7 microtubos contendo 11,960g de cocaína, não sendo apresentada motivação concreta para a custódia cautelar, então deve ser concedido o habeas corpus. 2. Havendo identidade de situações fático-processuais entre a paciente e corréu, é possível a aplicação do art. 580 do CPP. 3. Habeas corpus concedido, para soltura da paciente GLAUCIA GUERRA DA SILVA, e, de ofício, estendo os efeitos desta decisão para também determinar a soltura do corréu GUILHERME SOUZA DE ASSIS, nos termos do art. 580 do CPP, o que não impede nova e fundamentada decisão cautelar penal, inclusive menos gravosa do que a prisão processual. (HC n. 431.244/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 8/5/2018, DJe de 21/5/2018.)
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