- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2018
- Data de publicação
- 04/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 23/08/2018, p. 04/09/2018
HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. FUNGIBILIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR. SUPERAÇÃO DA SÚMULA N. 691 DO STF. IMPOSSIBILIDADE. MANDAMUS MAL INSTRUÍDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, em razão da fungibilidade recursal. 2. Não se conhece de habeas corpus impetrado contra liminar proferida por Desembargador de writ originário, ainda não julgado em definitivo pelo Tribunal de origem (Súmula n. 691 do STF). O referido óbice é superado de forma excepcionalíssima, somente nas hipóteses em que o ato indicado como coator é teratológico e a ilegalidade desponta de plano, pela mera leitura do ato judicial, o que não se configura no caso destes autos, em que a decisão impugnada nem sequer foi juntada pelo impetrante. 3. Agravo regimental não provido (RCD no HC n. 460.171/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23/8/2018, DJe de 4/9/2018.)
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