- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2018
- Data de publicação
- 11/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 08/05/2018, p. 11/05/2018
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Não havendo omissão, obscuridade, contradição, merecem ser rejeitados os embargos de declaração opostos, sobretudo quando contêm elementos meramente impugnativos. 2. Verificando-se a presença de erro material na ementa do acórdão, cumpre a oposição de embargos aclaratórios para sanar o vício. 3. Embargos de declaração acolhidos em parte, sem efeitos infringentes. (EDcl no AgInt nos EDcl no REsp n. 1.686.945/PB, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 8/5/2018, DJe de 11/5/2018.)
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