- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2019
- Data de publicação
- 22/11/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/11/2019, p. 22/11/2019
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL CORRIGIDO. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Cumpre sanar erro material nos itens 1 e 2 da ementa de folha 954 e-STJ, os quais devem assim ser lidos: 1. Cumpre sanar erro material referente ao parágrafo em que se faz menção ao "pagamento de FGTS", matéria diversa do discutido no presente caso, devendo, portanto, ser desconsiderado o parágrafo citado, mantendo-se intactos os demais fundamentos da decisão ora embargada. 2. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes, para corrigir erro material. (EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp n. 1.337.062/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/11/2019, DJe de 22/11/2019.)
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