JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/08/2018
Data de publicação
29/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 23/08/2018, p. 29/08/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. HIPÓTESE DE CABIMENTO. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. CORREÇÃO MATERIAL DO DISPOSITIVO DO VOTO. 1. Uma vez cabíveis os embargos de declaração para a correção de erro material, é procedente a sua oposição com o objetivo de alterar a alusão ao conhecimento de "embargos de divergência", embora a hipótese tratasse verdadeiramente de "embargos infringentes". 2. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes. (EDcl no AREsp n. 1.081.436/MT, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23/8/2018, DJe de 29/8/2018.)
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