- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2018
- Data de publicação
- 21/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 08/05/2018, p. 21/05/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM PARTILHA E POSSE DE IMÓVEL. IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO OCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL - SÚMULA 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Para o acolhimento das teses recursais, seria imprescindível a incursão na seara probatória dos autos, o que acarretaria, necessariamente, o reexame de provas, medida inadmissível nesta instância extraordinária, conforme disposto na Súmula 7/STJ. 2. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 966.448/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 8/5/2018, DJe de 21/5/2018.)
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