- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2018
- Data de publicação
- 21/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 08/05/2018, p. 21/05/2018
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. TRIBUNAL DE ORIGEM NÃO TRATOU DA MATÉRIA. TESE PRESENTE NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 282/STF E 356/STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Ausente o requisito indispensável do prequestionamento da matéria, incidem as Súmulas 282 e 356/STF. 2. Entendendo o Tribunal de origem ter sido a condenação lastreada em provas colhidas sob o crivo do contraditório, que corroboraram os elementos informativos colhidos no inquérito policial, a desconstituição do julgado exigiria incursão no arcabouço fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental improvido. (AgInt no AREsp n. 1.104.047/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 8/5/2018, DJe de 21/5/2018.)
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