- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2018
- Data de publicação
- 24/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 15/05/2018, p. 24/05/2018
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MATERIALIDADE DELITIVA. ILICITUDE POR DERIVAÇÃO. EXCLUDENTES DE ILICITUDE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO. SÚMULAS 282 E 356/STF. MATÉRIA JÁ ANALISADA NO DECISUM AGRAVADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não tratando o acórdão recorrido das excludentes de ilicitude de forma específica, nem mesmo no voto vencido, e à míngua da oposição de embargos de declaração, ausente o indispensável requisito do prequestionamento, nos termos das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal, aplicáveis por analogia. 2. Agravo regimental improvido. (RCD no REsp n. 1.655.519/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 15/5/2018, DJe de 24/5/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.