- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/10/2021
- Data de publicação
- 05/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 05/10/2021, p. 05/11/2021
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DIREITO A SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA CONTRA O ESTADO POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO. POSSIBILIDADE. REVISÃO DO VALOR ARBITRADO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Na hipótese dos autos, o entendimento adotado pela Corte de origem está em harmonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual é cabível a cominação de multa contra a Fazenda Pública por descumprimento de obrigação de fazer. No caso em tela, a apreciação dos critérios previstos no art. 461 do CPC/1973 para a fixação de seu valor demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 2. Excepcionam-se apenas as hipóteses de valor irrisório ou exorbitante, o que não é o caso dos autos, em que foi imposta multa diária de R$1.000,00, principalmente em se considerando a recalcitrância do Estado em cumprir a determinação judicial. 3. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. (REsp n. 1.850.267/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/10/2021, DJe de 5/11/2021.)
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