JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
08/05/2018
Data de publicação
21/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 08/05/2018, p. 21/05/2018

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE PELA UTILIZAÇÃO DE DEPOIMENTO NULO COMO UM DOS FUNDAMENTOS PARA MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. CONDENAÇÃO BASEADA EM DIVERSAS OUTRAS PROVAS. REVISÃO DO ENTENDIMENTO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS PARA ATACAR A DECISÃO IMPUGNADA. MERO INCONFORMISMO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A Lei Processual Penal adota, em sede de nulidades processuais, o princípio pas de nullité sans grief, segundo o qual somente há de se declarar a nulidade se, alegada em tempo oportuno, houver demonstração ou comprovação de efetivo prejuízo para a parte 2. O depoimento testemunhal posteriormente anulado não invalida a condenação amparada em outros elementos probatórios, em especial o depoimento da vítima e dos policiais que realizaram o flagrante. 3. Não se conhece de nulidade processual se, para sua constatação, necessário o reexame de fatos e provas. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.479.062/PR, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 8/5/2018, DJe de 21/5/2018.)
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