- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2018
- Data de publicação
- 19/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 12/06/2018, p. 19/06/2018
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. NULIDADE. OITIVA DE TESTEMUNHA. LEITURA DO DEPOIMENTO PRESTADO NA FASE EXTRAJUDICIAL. INDUZIMENTO DAS RESPOSTAS NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O fato de o promotor ter lido parte das declarações colhidas extrajudicialmente não é suficiente para a comprovação do induzimento das respostas da testemunha, sendo necessária, para a declaração de nulidade do ato, a demonstração do efetivo prejuízo, o que não ocorreu na hipótese vertente. 2. Seguindo o princípio pas de nullité sans grief, adotado pelo Código de Processo Penal em seu art. 563, não comprovado efetivo prejuízo ao acusado, não há falar-se em nulidade processual. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 77.393/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 12/6/2018, DJe de 19/6/2018.)
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