JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
08/05/2018
Data de publicação
21/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 08/05/2018, p. 21/05/2018

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVOS REGIMENTAIS EM RECURSOS ESPECIAIS. VIOLAÇÃO AO ART. 619 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DOLO. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. MERO INCONFORMISMO. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. AGRAVOS REGIMENTAIS IMPROVIDOS. 1. Não debatida a questão federal suscitada no acórdão recorrido, nem tendo sido opostos embargos declaratórios com vistas a sanar a arguida omissão, tem-se por não cumprido o requisito do prequestionamento. 2. Concluindo as instâncias ordinárias, soberanas na análise fático-probatória, pela existência de elementos aptos a evidenciarem a prática das condutas delitivas do art. 171, § 3º, do CP, inclusive no que diz respeito ao dolo, a inversão do julgado implicaria ofensa à Súmula 7/STJ. 3. Não tendo transcorrido 8 anos entre os marcos interruptivos necessários à configuração do prazo prescricional, inviável o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, como pretendido na irresignação. 4. Agravos regimentais improvidos. (AgRg no REsp n. 1.489.092/PB, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 8/5/2018, DJe de 21/5/2018.)
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