JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Lázaro Guimarães
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
08/05/2018
Data de publicação
14/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 08/05/2018, p. 14/05/2018

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DESTE. DECURSO DO PRAZO LEGAL. INTIMAÇÃO TÁCITA. IMPOSSIBILIDADE. VALIDADE DA PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. QUESTÃO COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA CORTE A QUO. NÃO VINCULAÇÃO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A decisão sobre o primeiro juízo de admissibilidade do recurso especial foi publicada em 28/9/2016. Iniciado o prazo de quinze dias no primeiro dia útil subsequente, 29/9/2016, o prazo exauriu-se em 21/10/2016. Contudo, o agravo em recurso especial foi interposto apenas em 31/10/2016, quando decorrido o prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis previsto nos arts. 219, caput, 994, VIII, e 1.003, § 5º, do CPC/2015. 2. Ocorrendo a intimação eletrônica e a publicação da decisão no DJEERJ, prevalece esta última, uma vez que, nos termos da legislação citada, a publicação em Diário de Justiça eletrônico substitui qualquer outro meio de publicação oficial para quaisquer efeitos legais. Precedentes. 3. A intempestividade do recurso deve ser declarada de ofício, porquanto se trata de matéria de ordem pública, visto que se trata dos requisitos extrínsecos do recurso de apelação, podendo, por isso, ser arguida a qualquer tempo e grau de jurisdição; constitui-se vício insanável (artigo 267, § 3º, do CPC/1973). Precedentes. 4. A decisão proferida pelo Tribunal de origem não vincula o Superior Tribunal de Justiça na aferição dos pressupostos de admissibilidade do agravo em recurso especial. Precedentes. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.064.793/RJ, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 8/5/2018, DJe de 14/5/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Lázaro Guimarães · j. 26/06/2018

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. DECURSO DO PRAZO LEGAL. INTIMAÇÃO TÁCITA. IMPOSSIBILIDADE. VALIDADE DA PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido foi publicado em 25/07/2017, sendo o recurso especial interposto somente em 17/08/2017. Dessa forma, o recurso é manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Lázaro Guimarães · j. 07/12/2017

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL E DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECURSO DO PRAZO LEGAL. INTIMAÇÃO TÁCITA. IMPOSSIBILIDADE. VALIDADE DA PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido foi publicado em 17/06/2016, ao passo que o recurso especial somente foi protocolado no Tribunal de origem em 18/07/2016, quando decorrido o prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 06/11/2018

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVALÊNCIA DA PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial foi publicada em 31/5/2017. Iniciado o prazo de quinze dias no primeiro dia útil subsequente, ou seja, 1º/6/2017, este se exauriu em 21/6/2017. Contudo, o agravo em recurso especial foi interposto apenas em 30/6/2017, quando decorrido o prazo r…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 12/02/2019

AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA. PREVALÊNCIA DA PUBLICAÇÃO NO DJE. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA. 1. Hipótese em que a decisão de admissibilidade do recurso especial foi publicada em 17.8.2017 e o agravo em recurso especial interposto em 11.9.2017. 2. O recurso é intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VIII, c.c. os arts. 1.003, § 5.º, 1.042, caput, e 219, caput, todos do Código de Proc…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Lázaro Guimarães · j. 24/10/2017

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO APÓS O PRAZO PREVISTO NO NO ART. 1.003, § 5º DO CPC DE 2015. INTIMAÇÃO TÁCITA. IMPOSSIBILIDADE. VALIDADE DA PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO. 1. A decisão que inadmitiu o recurso especial no Tribunal de origem foi publicada em 27/10/2016, ao passo que o agravo em recurso especial somente foi protocolizado no Tribunal de origem em 6/12/2016, quando decorrido o prazo re…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.