- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/10/2021
- Data de publicação
- 13/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 05/10/2021, p. 13/10/2021
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. CRIME DA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. FALTA DE JUSTA CAUSA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESENÇA DE ELEMENTOS CONCRETOS A DEMONSTRAR A JUSTA CAUSA PARA A PERSECUÇÃO PENAL. PARECER ACOLHIDO. 1. Ficaram devidamente demonstrados os indícios de autoria e a materialidade delitiva, bem como delineada a gravidade concreta do delito (na denúncia, o ora agravante, funcionário de confiança dos chefes do grupo criminoso, foi um dos executores mais ativos da fraude licitatória, muitas vezes orientando verbalmente o setor de licitações sobre os caminhos a seguir para viabilizar o contrato fraudulento - fls. 47/48), revelada pelo modus operandi empregado (o mero fato de haver o réu atuado como advogado e, nessa qualidade, oferecido parecer em procedimento licitatório, por si só, não retira da sua atuação a possibilidade de haver concorrido para a prática delituosa tal como imputado na denúncia, evidenciando seu possível comprometimento na forma de agir - fl. 1.399), o que caracteriza fumus commissi delicti (fls. 38/44). 2. A parte agravante não reuniu elementos suficientes para infirmar o decisum agravado, o que autoriza a sua manutenção. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 123.294/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 5/10/2021, DJe de 13/10/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.