- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2018
- Data de publicação
- 23/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 04/10/2018, p. 23/10/2018
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FRAUDE À LICITAÇÃO. ART. 96, I, IV E V, DA LEI N. 8.666/93. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO VERIFICADA DE PLANO. CONTRATO QUE CONTEMPLOU A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO E A AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS EM ÚNICO CERTAME. REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O trancamento da ação penal por ausência de justa causa exige comprovação, de plano e inequívoca, da atipicidade da conduta, da ocorrência de causa de extinção da punibilidade, da ausência de lastro probatório mínimo de autoria ou de materialidade, o que não se verifica nos presentes autos. 2. Não há como reconhecer a atipicidade da conduta de plano, haja vista ser inviável afirmar que o objeto da Concorrência n. 001/03 tratou apenas de aquisição de serviços, bem como porque entender pela inaptidão do referido contrato para comprovar a prática delitiva é tese que se relaciona diretamente com o mérito da acusação, questões fáticas que deverão ser dirimidas durante a instrução processual. 3. Ademais, sempre possível seria a emendatio libelli para enquadrar os fatos no crime do art. 90 da mesma lei. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 404.197/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 4/10/2018, DJe de 23/10/2018.)
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