JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
08/05/2018
Data de publicação
11/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 08/05/2018, p. 11/05/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. TRABALHO ADICIONAL DO ADVOGADO. COMPROVAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. 1. É dispensada a configuração do trabalho adicional do advogado para a majoração dos honorários na instância recursal, que será considerado, no entanto, para quantificação da verba. Precedente da 2ª Seção. 2. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. (AgInt no AREsp n. 1.171.979/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 8/5/2018, DJe de 11/5/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 03/12/2018

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. ART. 85, § 11, DO NCPC. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS NA FASE RECURSAL. TRABALHO ADICIONAL. IRRELEVÂNCIA. CRITÉRIO APENAS PARA QUANTIFICAÇÃO DO INCREMENTO DA VERBA. PRECEDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada na vigência do NCPC, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na fo…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 08/04/2019

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. TRABALHO ADICIONAL DE ADVOGADO. COMPROVAÇÃO. DESNECESSIDADE. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, é possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na f…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 08/05/2018

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. 85, § 11, do CPC/2015. NÃO CABIMENTO. 1. Impossibilidade de fixação dos honorários recursais, haja vista não estarem presente os requisitos cumulativos necessários para tal desiderato, conforme jurisprudência desta Corte. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp n. 1.111.629/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 8/5/2018, DJe de 11/…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Lázaro Guimarães · j. 02/08/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEVIDOS. AGRAVO PROVIDO. 1. Para fins de arbitramento de honorários advocatícios recursais, previstos no § 11 do art. 85 do CPC/2015, é necessário, entre outros requisitos cumulativos, que a verba honorária sucumbencial seja devida desde a origem no feito em que interposto o recurso, o que não é a hipótese dos autos (Agravo de Instrume…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 23/10/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS. CABIMENTO. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE TRABALHO ADICIONAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do CPC/2015, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182/STJ. 2. A Terceira Turma do STJ, nos autos dos EDcl no AgInt no …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.