Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 08/05/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. TRABALHO ADICIONAL DO ADVOGADO. COMPROVAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. 1. É dispensada a configuração do trabalho adicional do advogado para a majoração dos honorários na instância recursal, que será considerado, no entanto, para quantificação da verba. Precedente da 2ª Seção. 2. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. (AgInt no AREsp n. 1.171.979/SP, relatora Minist…