JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
08/05/2018
Data de publicação
11/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 08/05/2018, p. 11/05/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. 85, § 11, do CPC/2015. NÃO CABIMENTO. 1. Impossibilidade de fixação dos honorários recursais, haja vista não estarem presente os requisitos cumulativos necessários para tal desiderato, conforme jurisprudência desta Corte. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp n. 1.111.629/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 8/5/2018, DJe de 11/5/2018.)
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