- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 09/05/2018
- Data de publicação
- 17/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 09/05/2018, p. 17/05/2018
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO TRABALHISTA. JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. POSSIBILIDADE. 1. O redirecionamento da execução trabalhista contra sociedade que não está abrangida pelo processo de recuperação judicial não interfere na competência do juízo da recuperação judicial. Precedentes. 2. A participação acionária da recuperanda em sociedade que não está em recuperação judicial não impede que as reclamações trabalhistas sejam contra ela redirecionadas. 3. Cabe à sociedade constituída em virtude de alienação judicial de unidade produtiva isolada alegar, em seu benefício, a ausência de sucessão relativa a débitos trabalhistas anteriores. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no CC n. 154.131/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 9/5/2018, DJe de 17/5/2018.)
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