- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 23/05/2018
- Data de publicação
- 28/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 23/05/2018, p. 28/05/2018
AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONSTRIÇÃO DE BENS PERTENCENTES A SOCIEDADE DO MESMO GRUPO ECONÔMICO DAS EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SÚMULA 480 DO STJ. 1. O redirecionamento da execução trabalhista, para atingir outras sociedades pertencentes ao mesmo grupo econômico da recuperanda, afasta a configuração de conflito positivo de competência, porquanto os atos constritivos determinados pelo Juízo laboral não se estendem ao patrimônio da sociedade em recuperação judicial, que permanece incólume. 2. "O juízo da recuperação judicial não é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa" (Súmula 480 do STJ). 3. Agravo interno não provido. (AgInt no CC n. 157.045/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 23/5/2018, DJe de 28/5/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.