JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
23/05/2018
Data de publicação
28/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 23/05/2018, p. 28/05/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONSTRIÇÃO DE BENS PERTENCENTES A SOCIEDADE DO MESMO GRUPO ECONÔMICO DAS EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SÚMULA 480 DO STJ. 1. O redirecionamento da execução trabalhista, para atingir outras sociedades pertencentes ao mesmo grupo econômico da recuperanda, afasta a configuração de conflito positivo de competência, porquanto os atos constritivos determinados pelo Juízo laboral não se estendem ao patrimônio da sociedade em recuperação judicial, que permanece incólume. 2. "O juízo da recuperação judicial não é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa" (Súmula 480 do STJ). 3. Agravo interno não provido. (AgInt no CC n. 157.045/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 23/5/2018, DJe de 28/5/2018.)
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