- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2018
- Data de publicação
- 29/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 15/05/2018, p. 29/05/2018
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. COMPLEXIDADE DO FEITO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Tanto as informações processuais prestadas pela instância ordinária quanto o acórdão hostilizado mencionam a respeito da complexidade do feito, da existência de intimação por cartas precatórias e, ainda, que não existe nenhuma morosidade por parte do Juízo ou do Ministério Público, os quais apenas estão agindo de acordo com a necessidade de realização dos atos processuais. 2. O violento modus operandi por meio do qual os crimes foram cometidos e a frieza e descaso por parte do paciente demonstram que é devido o decreto preventivo. 3. Ordem denegada. (HC n. 437.080/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 15/5/2018, DJe de 29/5/2018.)
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