- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2018
- Data de publicação
- 19/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 04/12/2018, p. 19/12/2018
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. INEXISTÊNCIA. MARCHA PROCESSUAL COMPATÍVEL COM AS PARTICULARIDADES DA CAUSA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Não constatada clara mora estatal em ação penal, movida contra 2 réus, onde a sucessão de atos processuais infirma a ideia de paralisação indevida da ação penal ou de culpa do estado persecutor, não se vê demonstrada ilegalidade no prazo da persecução criminal desenvolvida. 2. Cumpre observar, ademais, que a instrução está próxima do fim e, embora o acusado esteja preso desde 29/10/2016, a custódia cautelar, no momento, não se revela desproporcional diante da pena em abstrato atribuída ao delito imputado na denúncia. 3. Habeas corpus denegado, mas com a recomendação de que o Juízo confira maior celeridade à ação penal, com o fito de instruir e julgar o processo. (HC n. 464.925/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 4/12/2018, DJe de 19/12/2018.)
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