- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2018
- Data de publicação
- 29/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 15/05/2018, p. 29/05/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ATOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL. RESTABELECIMENTO DO ÉDITO CONDENATÓRIO DE PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. TESE DE OFENSA AO ÓBICE DA SÚMULA N. 7. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA EM CONSONÂNCIA COM A REMANSOSA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. 1. A decisão ora agravada passou ao largo do óbice da Súmula n. 7/STJ ao restabelecer a condenação do agravante pelo delito de estupro de vulnerável, pois restringiu-se à adequação da conduta praticada por ele a um dos tipos penais, não tendo sido necessário, para tanto, novo esmerilamento de fatos ou provas, mas mera análise da repercussão legal deles. 2. Assim, estando a decisão agravada na mais consentânea harmonia com a jurisprudência sedimentada nesta Corte - firmada no sentido de que qualquer ato libidinoso mostra-se ofensivo à dignidade sexual da vítima, ainda que extravasado por atos diversos da conjunção carnal - deve ser mantida hígida por seus próprios termos. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.721.523/GO, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 15/5/2018, REPDJe de 22/06/2018, DJe de 29/5/2018.)
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