- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2018
- Data de publicação
- 28/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 15/05/2018, p. 28/05/2018
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DESCABIMENTO. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO ESPECIAL DO DIA DAS MÃES. DECRETO N. 14.454/17. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO, SEM INCIDÊNCIA DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. VEDAÇÃO LEGAL. ART. 1º, III, "f', DO REFERIDO DECRETO. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem, de ofício, se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente. 2. Segundo a jurisprudência desta Corte, "por absoluta disposição literal do art. 1º, III, alínea "f", do Decreto n. 14.454/2017, não é possível a concessão de indulto ou de comutação de penas às sentenciadas pelo crime de tráfico, previsto no caput do art. 33 da Lei n. 11.343/06, sendo necessário que, em tais hipóteses, tenha sido aplicada a minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas" (HC 434.405/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 21/03/2018). 3. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 432.668/RS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 15/5/2018, DJe de 28/5/2018.)
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