- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2018
- Data de publicação
- 14/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 02/08/2018, p. 14/08/2018
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. EXECUÇÃO PENAL. DECRETO N. 14.454/17 (DIA DAS MÃES). CONDENAÇÃO POR TRÁFICO PRIVILEGIADO (ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06). COMUTAÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem, de ofício, se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente. 2. A incidência do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06 possibilita a concessão de indulto e comutação às condenadas pela prática do delito de tráfico de drogas, desde que preenchidos os demais requisitos exigidos no Decreto n. 14.454, de 12 de abril de 2017. Habeas corpus não conhecido, mas concedida a ordem, de ofício, para que o Juízo da Execução Penal reaprecie o pedido de comutação da pena. (HC n. 449.048/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 2/8/2018, DJe de 14/8/2018.)
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