- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2018
- Data de publicação
- 18/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 15/05/2018, p. 18/05/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. CONCURSO PÚBLICO. PRETENSÃO DE REFAZIMENTO DE TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. OCORRÊNCIA DE CASO FORTUITO. GREVE NO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO. REJEIÇÃO DA PRETENSÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. PROPOSITURA DE AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. DESCARACTERIZAÇÃO. INDEFERIMENTO. VIOLAÇÃO A NORMATIVOS FEDERAIS. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INCOMPLETA. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO CONTRÁRIO AOS INTERESSES DA PARTE. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO ACERVO PROBATÓRIO. SÚMULA 07/STJ. 1. O mero julgamento da causa em sentido contrário aos interesses e à pretensão de uma das partes não caracteriza a ausência de prestação jurisdicional tampouco viola o art. 1.022 do CPC/2015. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial. Inteligência da Súmula 07/STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. (AREsp n. 1.243.453/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/5/2018, DJe de 18/5/2018.)
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