- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2018
- Data de publicação
- 29/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 15/05/2018, p. 29/05/2018
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA. AUMENTO DA PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DUAS CONDENAÇÕES ANTERIORES. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. COMPENSAÇÃO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Ausência de ilegalidade no aumento da pena-base, tendo-se utilizado de uma condenação anterior, já extinta pelo cumprimento, como maus antecedentes e outra para o aumento pela reincidência. Ausente qualquer referência à utilização de condenação sem o devido trânsito em julgado. A ilegalidade apontada nos autos de habeas corpus, de cognição sumária, deve estar demonstrada de plano, não se admitindo dilação probatória. 2. Esta Corte tem entendimento consolidado no sentido de serem igualmente preponderantes a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, não sendo viável, contudo, a compensação integral das mencionadas agravante e atenuante, quando se tratar de reincidência específica. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 415.804/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 15/5/2018, DJe de 29/5/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.