- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2018
- Data de publicação
- 29/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 15/05/2018, p. 29/05/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME TRIBUTÁRIO. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO DO ART. 71 DO CP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Em relação ao crime continuado, este Superior Tribunal possui o entendimento de que se aplica a fração de aumento prevista no art. 71 do CP de acordo com o número de infrações praticadas pelo réu. 2. O acórdão da apelação violou o art. 71 do CP, pois reduziu o percentual aplicado pelo Juiz ao mínimo legal sem observar o número de delitos cometidos (mais de 7), em confronto com os parâmetros fixados por esta Corte. Está correto o provimento parcial do recurso especial do Ministério Público, para restabelecer o percentual fixado na sentença, que não foi objeto de impugnação por meio de apelação. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.688.010/PE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/5/2018, DJe de 29/5/2018.)
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