JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
15/05/2018
Data de publicação
28/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 15/05/2018, p. 28/05/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. ART. 244-B DA LEI 8.069/1990. COMPROVAÇÃO DA MENORIDADE. PROVA ESPECÍFICA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Embora, na hipótese, a ocorrência policial se trate de documento formalmente público, o conteúdo nele trazido, por ter sido fruto apenas da declaração do suposto menor, não constando informações de nenhum tipo de conferência da sua veracidade pelo agente estatal, não possui a idoneidade para a comprovação da menoridade do réu. Precedente. 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.485.769/DF, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 15/5/2018, DJe de 28/5/2018.)
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