- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2018
- Data de publicação
- 25/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 15/05/2018, p. 25/05/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ILAÇÕES E SUPOSIÇÕES DESPROVIDAS DE BASE FÁTICA. MANDAMUS PREVENTIVO VISA A COIBIR CONSTRANGIMENTO ILEGAL REAL OU IMINENTE À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. AUSÊNCIA DE AMEAÇA AO DIREITO AMBULATORIAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus preventivo visa a coibir constrangimento ilegal real e iminente à liberdade de locomoção do indivíduo, não se prestando a impedir constrição supostamente ilegal, meramente intuitiva e calcada em ilações e suposições desprovidas de base fática. 2. Ausência de ilegalidade flagrante que, eventualmente, ensejasse a concessão da ordem de ofício. 3. Agravo regimental não provido, com recomendação, contudo, no sentido de que, efetivada a prisão, o Juízo das Execuções Criminais diligencie, imediatamente, no sentido de garantir ao sentenciado o cumprimento da pena em estabelecimento adequado ao regime semiaberto, estabelecido no decisum transitado em julgado, não podendo, em hipótese alguma, o pagamento da reprimenda ter início no regime fechado. (AgInt no HC n. 443.831/PR, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 15/5/2018, DJe de 25/5/2018.)
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