JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Lázaro Guimarães
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/05/2018
Data de publicação
21/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 15/05/2018, p. 21/05/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. ENTENDIMENTO DO STJ FIRMADO EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. APLICAÇÃO A TODOS OS FEITOS. 1. "Em execução provisória, descabe o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do exequente" (REsp 1.291.736/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/11/2013, DJe de 19/12/2013). 2. O entendimento definido por esta Corte, no julgamento dos recursos especiais, tem aplicação imediata a todos os feitos sobre o tema. Nesse sentido, precedente da Primeira Seção do STJ: REsp 1.604.515/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/ acórdão Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/08/2017, DJe de 02/02/2018. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.481.210/SC, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 15/5/2018, DJe de 21/5/2018.)
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