- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/10/2021
- Data de publicação
- 11/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 05/10/2021, p. 11/10/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINAR NA ORIGEM. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONTEMPORANEIDADE. MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SÚMULA 691 DO STF. 1. É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos fundamentos (em tese) capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão vergastada pelos próprios fundamentos. 2. A decisão que indeferiu a liminar no writ de origem apontou a gravidade concreta do delito imputado, com referência expressa às circunstâncias do caso, e o fato do mandado de prisão preventiva ter sido cumprido mais de quatro anos após sua expedição, em razão da não localização do agravante. 3. A alegada ausência de contemporaneidade da medida não foi apreciada pelo Tribunal de origem na referida decisão. A apreciação do tema demanda análise circunstancial dos autos, incabível em sede de apreciação de pedido de liminar. 4. Da mesma forma, a possibilidade de substituição por medidas cautelares diversas da prisão em razão de ser pai de uma criança de 9 anos de idade também não foi apreciada pelo Tribunal, o que impede sua análise de forma inaugural por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. 5. Inexistindo ilegalidade que justifique a mitigação do enunciado da Súmula 691 do STF, o writ deve ser indeferido liminarmente. 6. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 690.147/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 5/10/2021, DJe de 11/10/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.