JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/05/2018
Data de publicação
18/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 15/05/2018, p. 18/05/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE ATO DE GOVERNO LOCAL. SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 541, parágrafo único, do CPC/73 e do art. 255, § 1º, do RISTJ, vigentes à época, a divergência jurisprudencial, com fundamento na alínea c do permissivo constitucional, exige comprovação e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não bastando a simples transcrição de ementas, sem realizar o necessário cotejo analítico, a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretação. 2. Nesse sentido: STJ, AgRg no REsp 1.522.154/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 25/08/2015; AgRg no REsp 1.533.639/MT, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 28/08/2015. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.236.041/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/5/2018, DJe de 18/5/2018.)
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