- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2018
- Data de publicação
- 04/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 15/05/2018, p. 04/06/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. REQUISITO OBJETIVO. CUMPRIMENTO DE 1/4 (UM QUARTO) DE CADA UMA DAS MEDIDAS RESTRITIVAS. DECISÃO CONFORME ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. De acordo com entendimento jusirprudencial desta Corte, o requisito objetivo exigido pelo Decreto Presidencial n. 8.615/2015 para concessão de indulto ou comutação é aferido com relação a cada uma das medidas alternativas impostas ao apenado, consideradas individualmente. 2. Na hipótese destes autos, a multa e a prestação pecuniária foram adimplidas, mas não foi iniciada a prestação de serviços comunitários, razão pela qual não se pode considerar atendida a exigência feita pelo édito presidencial. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 436.222/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 15/5/2018, DJe de 4/6/2018.)
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