JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
16/05/2018
Data de publicação
25/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 16/05/2018, p. 25/05/2018

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE CÓPIAS DOS ACÓRDÃOS PARADIGMAS. 1. O agravante pleiteia modificar acórdão que aplicou o entendimento de que a revisão das conclusões firmadas no voto condutor tem óbice na Súmula 7/STJ. Revela-se, porém, inviável rever - em embargos de divergência - o conhecimento do recurso especial. 2. Aplica-se ao caso dos autos a Súmula 315/STJ, que assim dispõe: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial". 3. A constatação de que a parte embargante deixou de juntar cópia dos acórdãos paradigmas ou de citar o repositório oficial autorizado ou credenciado em que esteja publicado obsta o conhecimento do recurso. Agravo interno improvido. (AgInt nos EAREsp n. 1.070.218/SP, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 16/5/2018, DJe de 25/5/2018.)
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