- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2018
- Data de publicação
- 28/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 17/05/2018, p. 28/05/2018
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PRESCRIÇÃO. ENQUADRAMENTO. GRATIFICAÇÕES. FUNDO DE DIREITO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. É cediço que enquadramento ou reenquadramento de servidor público é ato único de efeitos concretos, o qual não reflete uma relação de trato sucessivo. Nessas hipóteses, a pretensão envolve o reconhecimento de uma nova situação jurídica fundamental, e não os simples consectários de uma posição jurídica já definida. A prescrição, portanto, atinge o próprio fundo de direito, sendo inaplicável o disposto na Súmula 85/STJ. 2. Inexistindo recusa expressa da administração a respeito do direito reclamado, a prescrição atinge apenas as parcelas anteriores aos cinco anos que antecedem o ajuizamento da ação. No caso, o acórdão recorrido registra a negativa das pretendidas gratificações, de modo que a inversão do julgado demandaria o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. (REsp n. 1.517.173/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 17/5/2018, DJe de 28/5/2018.)
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