- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2018
- Data de publicação
- 01/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 17/05/2018, p. 01/06/2018
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO CAUTELAR. ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da gravidade concreta do crime, evidenciada pelo modus operandi empregado, porquanto o paciente e demais corréus teriam roubado 22 celulares de marcar e modelos diversos de um estabelecimento comercial, sendo destacado pelo magistrado a "divisão de tarefas no cometimento dos delitos, na medida em que, dois indivíduos anunciavam o assalto, mostrando a arma de fogo e empreendiam em fuga após lograrem êxito na subtração da res furtiva e um terceiro os aguardava em um veículo para dar-lhes fuga". 2. Habeas corpus denegado. (HC n. 440.127/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 17/5/2018, DJe de 1/6/2018.)
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