JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/05/2018
Data de publicação
28/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 17/05/2018, p. 28/05/2018

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 5°, INCISOS LIV E LV, DA CF. COMPETÊNCIA DO STF. NÃO CABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL ALEGANDO VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 515, §3°, DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 128 DA LEI N. 8.112/90. DESPROPORCIONALIDADE ENTRE A CONDUTA PRATICADA E A PENALIDADE IMPOSTA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7/STJ. ALEGAÇÃO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS PARADIGMAS. I - Como a decisão recorrida foi publicada sob a égide da legislação processual civil anterior, observam-se em relação ao cabimento, processamento e pressupostos de admissibilidade dos recursos as regras do Código de Processo Civil de 1973, diante do fenômeno da ultratividade e do Enunciado Administrativo n. 2 do Superior Tribunal de Justiça. II - No que concerne à alegação de violação do art. 5°, incisos LIV e LV, da Constituição Federal, não cabe recurso especial para enfrentamento da alegada violação à dispositivos constitucionais, haja vista que a matéria é de competência exclusiva do STF, devendo, portanto, ser objeto de recurso extraordinário. Neste sentido: AgInt no REsp 1698969 / SP, 2017/0192072-8, Relatora Ministra Regina Helena Costa, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/11/2017, DJe 27/11/2017; AgInt no REsp 1634864 / SC, 2016/0282577-3, Relator Ministro Francisco Falcão, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/11/2017, DJe 22/11/2017. III - Quanto à alegada contrariedade ao art. 515, §3°, do CPC/1973, não assiste razão ao recorrente, porquanto clara e suficiente a fundamentação adotada pelo Tribunal de Origem para o deslinde da controvérsia. IV - O Tribunal a quo entendeu que o feito estava pronto para julgamento, não sendo necessária a produção de novas provas. Prevalece aqui o princípio do livre convencimento motivado. V - O Tribunal a quo, ao apreciar a demanda, manifestou-se sobre todas as questões pertinentes à litis contestatio, fundamentando seu proceder de acordo com os fatos apresentados e com a interpretação dos regramentos legais que entendeu aplicáveis, demonstrando as razões de seu convencimento. VI - Quanto à alegação de violação do art. 128, da Lei n. 8.112/1990, consistente na desproporcionalidade entre a conduta praticada e a penalidade imposta, a mesma não merece prosperar, vez que o Tribunal de Origem bem fundamentou a manutenção da demissão, nos seguintes termos (fls. 452-453): "(...) Daí a conclusão correta a que chegou a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar no relatório final transcrito no Parecer MEC n° 576/2001, no sentido de que o Autor "ocupante do cargo de contador, não exerceu com zelo e dedicação as atribuições do cargo que ocupa nesta IFE, com desrespeito às normas legais e regulamentar es, ignorando conscientemente a necessidade dos devidos processos regulares para pagamentos de gratificações a servidores, além de determinar os respectivos lançamentos das gratificações, com "quantum" estabelecido por ele próprio, com abuso de poder hierárquico e em dissonância com o princípio da moralidade administrativa" (fls. 110/111), a ensejar a aplicação da pena de demissão. A invocação ao art. 128 da Lei n" 8.112/1990, sob a alegação de ter sido sempre íntegro, não havendo registro de atos anteriores a depor contra sua conduta, não socorre o Autor, porquanto na condição de servidor antigo, que por diversas vezes exerceu funções de confiança e na posição de chefia (fls. 137/139), competia-lhe dar exemplo, zelando fielmente pela aplicação da lei, pois é inequívoco que dela tinha conhecimento, bem como dos procedimentos que deveriam ser adotados no caso em apreço, o que torna ainda mais injustificável a sua conduta. Aliás, a própria alegação de que sempre teria sido íntegro não parece exata, considerando que o Autor admitiu ter conhecimento da ilegalidade quanto ao pagamento de horas extras e quanto à utilização indevida da gratificação de cursos e concursos em administrações anteriores e com ela compactuou, omitindo-se no seu dever de proceder às denúncias devidas. Assim sendo, diante da gravidade dos fatos, atentatórios aos princípios da moralidade e da legalidade, devidamente comprovados e admitidos, a caracterizar improbidade administrativa na forma do art. 9o da Lei n° 8.249/1992, não há como considerar excessiva a pena de demissão, imposta pela autoridade competente, em conformidade com o art. 168 da Lei n° 8.112/1990, segundo o qual 'o julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos. (...)" V - É assente o posicionamento deste Superior Tribunal no sentido de que não é cognoscível o recurso especial, consoante o enunciado sumular n. 7 do STJ, quando, para se verificar a alegada afronta à norma infraconstitucional, se fizer necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. VI - Modificar a conclusão a que chegou a Corte de origem, de modo a acolher a tese do recorrente, demandaria reexame de fato e de prova constantes dos autos, o que é inviável em recurso especial. VII - Quanto à alegada divergência jurisprudencial, verifica-se que a incidência do óbice sumular n. 7/STJ impede o exame do dissídio, na medida em que falta identidade entre os paradigmas apresentados. VIII - Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.581.960/ES, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 17/5/2018, DJe de 28/5/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 01/03/2018

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS INFRINGENTES. POSICIONAMENTO MAJORITÁRIO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL. COMPORTAMENTO INCOMPATÍVEL COM O CARGO. ACÓRDÃO QUE CONCLUIU PELA EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A DEMISSÃO. ARTS. 117, IX E X, 128 E 132, IV, DA LEI 8.112/90. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, N…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 14/11/2018

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. SUPERINTENDÊNCIA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ESTADO DA PARAÍBA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENA DE DEMISSÃO DO CARGO DE TÉCNICO DE CONTABILIDADE. ART. 132, IV E XIII, C/C ART. 117, IX, DA LEI 8.112/90. RECEBIMENTO INDEVIDO DE DIÁRIAS DE VIAGENS A SERVIÇO. PRELIMINARES DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO AFASTADAS. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA P…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 28/11/2018

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. EX-REITOR DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENA DE DEMISSÃO. IMPARCIALIDADE DOS MEMBROS DA COMISSÃO PROCESSANTE. ATUAÇÃO EM OUTRO PAD. APURAÇÃO DE FATOS DISTINTOS. AUSÊNCIA DE VÍCIO. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVA DA RESPONSABILIDADE DO IMPETRANTE PELAS IRREGULARIDADES APONTADAS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RELATÓRIO FINAL FUNDADO EM CONSISTENTE ACERVO PROB…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 22/11/2016

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENA DE DEMISSÃO. REGULARIDADE DO PAD. PROPORCIONALIDADE DA PENA. 1. Verifica-se, inicialmente, não ter ocorrido ofensa ao art. 535 do CPC/73, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 14/08/2018

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA DEVIDAMENTE IMPUGNADOS. AGRAVO CONHECIDO. CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES SEM CONCURSO PÚBLICO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. DOSIMETRIA. REVISÃO. DESPROPORCIONALIDADE ENTRE O ATO PRATICADO E A SANÇÃO APLICADA. I - Trata-se de ação civil pública que imputou ao agravado a prática de ato de improbidade administrativa em razão da contratação de serv…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.