- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2018
- Data de publicação
- 15/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 07/08/2018, p. 15/08/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO. SUBSTABELECIMENTO. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 115/STJ. 1. O acórdão impugnado pelo recurso especial foi publicado na vigência do CPC/1973. Deve, assim, incidir, quanto ao recurso especial, o teor do Enunciado Administrativo n. 2/STJ. (Enunciado Administrativo n. 2). 2. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos", consoante o disposto na Súmula 115/STJ. É incabível, sob a égide do CPC/1973, nas instâncias superiores, qualquer diligência para suprir a irregularidade de representação das partes" (AgInt no AREsp 828.530/SP, Relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 25/5/2016). 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.564.997/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 7/8/2018, DJe de 15/8/2018.)
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