- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/10/2021
- Data de publicação
- 08/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 05/10/2021, p. 08/10/2021
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. CONFISSÃO DO RÉU DE QUE ARMAZENAVA DROGAS EM SUA RESIDÊNCIA. DEFESA TÉCNICA NEGA A VERSÃO. AUSÊNCIA DE PROVA APTA A COMPROVAR QUE A CONFISSÃO SE DEU DE MANEIRA VOLUNTÁRIA E LIVRE DE QUALQUER COAÇÃO E INTIMIDAÇÃO. ILEGALIDADE DA BUSCA DOMICILIAR. 1. Consoante decidido por esta Sexta Turma, no julgamento do HC n. 598.051/SP, o consentimento do morador para o ingresso dos policiais no imóvel será válido apenas se documentado por escrito e registrado em gravação audiovisual, a fim de comprovar que a autorização foi dada de forma livre e sem vício de consentimento. 2. Sob este mesmo raciocínio e, por analogia, o entendimento acima citado também mostra-se aplicável ao presente caso, haja vista a necessidade de se comprovar que a confissão deu-se de forma voluntária e livre de qualquer coação e intimidação. 3. Conquanto os policiais afirmem que o réu confessou guardar entorpecentes em sua residência, a defesa técnica nega tal versão. Ausentes, portanto, provas de que a confissão foi realizada de forma livre, revela-se imperiosa a anulação das provas obtidas mediante busca e apreensão domiciliar, bem como as delas decorrentes. 4. A presença de denúncias anônimas e o fato de que existiam informações do setor de inteligência da polícia de que na residência do corréu eram armazenados estupefacientes, não se revelam fundamentos aptos a justificar a gravosa medida de invasão domiciliar, uma vez que não foram apresentadas fundadas razões para evidenciar, de maneira clara, concreta e objetiva, que, naquele momento, no interior da residência, estava-se diante de uma situação de flagrante delito. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 679.982/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 5/10/2021, DJe de 8/10/2021.)
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