- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2021
- Data de publicação
- 22/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 19/10/2021, p. 22/10/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INGRESSO POLICIAL APOIADO NA CONFISSÃO DO ACUSADO. DEFESA NEGA OCORRÊNCIA DE CONFISSÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA VOLUNTARIEDADE DA CONFISSÃO PELO ESTADO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO HC N. 598.051/SP. ORDEM CONCEDIDA LIMINARMENTE. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE PEDIDO DE EXTENSÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É competência do relator, em decisão in limine, aplicar jurisprudência pacífica do colegiado, conforme expressamente dispõem os incisos XVIII e XX do art. 34 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, bem como julgados nesse sentido das turmas criminais desta Corte. Precedentes. 2. Tendo como referência o recente entendimento firmado por esta Corte, nos autos do HC n. 598.051/SP, embora os policiais afirmem que o paciente admitiu ter drogas em depósito em sua residência, ausente a comprovação, nos parâmetros fixados por esta Corte, de que a confissão se deu de forma livre e sem vício de consentimento, revela-se imperioso o reconhecimento da ilegalidade da busca domiciliar e, consequentemente, de toda a prova dela decorrente. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 690.313/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 19/10/2021, DJe de 22/10/2021.)
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